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Murilo Bluma
Comentários
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Murilo Bluma
Comentário ·
há 6 meses
Descubra o Poder do Código de Defesa do Consumidor: Seja um Detetive de Produtos Defeituosos e Proteja seus Direitos!
Murilo Bluma
·
há 6 meses
Boa tarde, Rogério! Primeiramente desculpe a demora para responder teu comentário. Agora sobre o comentário em si, realmente essa questão dos defeitos nos produtos é um transtorno para o consumidor, mas é importante saber que existe amparo legal para qualquer consumidor resolver a situação.
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Murilo Bluma
Comentário ·
há 6 meses
Descubra o Poder do Código de Defesa do Consumidor: Seja um Detetive de Produtos Defeituosos e Proteja seus Direitos!
Murilo Bluma
·
há 6 meses
Boa tarde, Laura! nesse caso primeiro é importante você entrar em contato com o fornecedor, ele tem a obrigação de trocar o produto ou te devolver o valor que você pagou (seguindo a linha do artigo
18
do
CDC
).
No seu caso, talvez não seja interessante ingressar com uma ação, mas é importante que mesmo com uma resposta você avalie o fornecedor na plataforma, e caso necessário leve o caso até o PROCON da sua região.
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Murilo Bluma
Comentário ·
há 6 meses
Descubra o Poder do Código de Defesa do Consumidor: Seja um Detetive de Produtos Defeituosos e Proteja seus Direitos!
Murilo Bluma
·
há 6 meses
Boa tarde, Hugo! realmente é complicado mesmo.
O grande problema de uma indenização moral padrão como você mencionou seria que o dano pode variar dependendo do caso. Para alguém que usa o carro para ir ao trabalho o dano seria um, para um uber o dano seria outro.
Mas com certeza o dano existe, por isso é extremamente importante não só levar o carro ou se contentar com a solução da concessionária, mas buscar a orientação de um advogado.
Se ninguém questiona, injustiças assim ficam cada vez mais comuns e o que já não está fácil tende só a piorar!
Qualquer coisa me dê um alô por aqui ou nas redes sociais!
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Murilo Bluma
Comentário ·
há 3 anos
A atuação do poder judiciário no controle dos procedimentos administrativos sancionatórios
Murilo Bluma
·
há 3 anos
Boa tarde, Ruy! Entendo o que você deve estar sentindo, muitas vezes essas decisões nos pegam de surpresa e parecem não fazer sentido, mas caso se sinta confortável pode me mandar uma mensagem aqui explicando sua situação, que eu vejo como posso ajudá-lo
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Murilo Bluma
Comentário ·
há 3 anos
A atuação do poder judiciário no controle dos procedimentos administrativos sancionatórios
Murilo Bluma
·
há 3 anos
Boa tarde, Antonia! não consegui entender muito bem sua dúvida, mas caso se sinta confortável pode me enviar uma mensagem explicando sua situação que eu vejo como posso te ajudar
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Murilo Bluma
Comentário ·
há 3 anos
O procedimento de sindicância e o respeito ao contraditório e à ampla defesa
Murilo Bluma
·
há 3 anos
Boa tarde, Serafim!
Entendo que todos esses processos de apuração, investigação e responsabilização devem ser utilizados pela administração pública com muita cautela, sendo importante acompanhar de perto o que esta sendo feito e por qual motivo.
Assim, recomendo que busque sempre um advogado especializado em Direito Administrativo e em Direito Administrativo Sancionador que possa lhe explicar bem o que está acontecendo no caso e protegê-la utilizando a melhor técnica possível.
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Murilo Bluma
Comentário ·
há 3 anos
O procedimento de sindicância e o respeito ao contraditório e à ampla defesa
Murilo Bluma
·
há 3 anos
Bom dia, Rodrigo!
Muito obrigado pelo comentário e pelos esclarecimentos feitos nas outras dúvidas que surgiram, é sempre bom estar próximo de quem se disponibiliza em compartilhar seus conhecimentos.
Achei muito interessante seu relato, e fico muito feliz em saber que, pelo que me disse, parece que os procedimentos administrativos tem sido levados a sério na corregedoria da guarda civil do município em que você trabalha.
É fundamental essa iniciativa.
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Murilo Bluma
Comentário ·
há 3 anos
O procedimento de sindicância e o respeito ao contraditório e à ampla defesa
Murilo Bluma
·
há 3 anos
Bom dia, Maurício! Obrigado pelo comentário!
A Sindicância pode ser um procedimento punitivo ou investigativo. Punitivo em casos mais brandos e investigativo para servir de subsídio probatório para o Processo Administrativo Disciplinar competente em caos mais sérios, exatamente como você mencionou.
Quando for punitivo o contraditório e a ampla defesa não podem ser desconsiderados, mas quando for investigativo o momento para o contraditório e a ampla defesa ocorrerá ao longo do Processo Administrativo Disciplinar.
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Murilo Bluma
Comentário ·
há 3 anos
O procedimento de sindicância e o respeito ao contraditório e à ampla defesa
Murilo Bluma
·
há 3 anos
Bom dia, Ana Lucia! obrigado por compartilhar sua dúvida!
No artigo me refiro à Sindicância punitiva.
Na situação da Sindicância investigativa compartilho do mesmo entendimento de nosso colega Rodrigo Avila, que também comentou sua pergunta.
É necessário compreender que tanto na Sindicância punitiva quanto na Investigativa quando o servidor é ouvido ele não esta apresentando sua defesa, como pressupõe o principio do contraditório e ampla defesa, mas sim figurando na situação de declarante.
Sobre a outra questão, no caso de ser constatado o cometimento de crime, nada impede a instauração do procedimento penal necessário pela autoridade competente.
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Murilo Bluma
Comentário ·
há 3 anos
O procedimento de sindicância e o respeito ao contraditório e à ampla defesa
Murilo Bluma
·
há 3 anos
Obrigado, Douglas!
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